Em 2027 a CBS substitui o PIS e a COFINS e passa a ser cobrada de verdade. Cada item da nota precisa sair com código de situação, classificação tributária, base, alíquota e valor da CBS e do IBS. Para chegar pronto, a empresa confirma o ERP, corrige o cadastro, configura as regras por operação e testa antes de janeiro.
O que já está valendo e o que muda em janeiro de 2027
| Quando | O que acontece na nota e no caixa |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Cumpridas as obrigações acessórias, a empresa fica dispensada de recolher esses valores. PIS, COFINS, ICMS e ISS seguem normais |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a COFINS deixam de existir. O IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo. O IBS continua em alíquota de teste |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS diminuem ano a ano, e o IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | Ficam só a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo |
Ou seja: o que em 2026 é teste sem custo vira, em 2027, o imposto federal sobre o consumo da empresa. A nota que sai errada deixa de ser um aviso e passa a ser imposto calculado errado.
O que muda na nota fiscal
- Um grupo novo em cada item, com o código de situação tributária (CST) da CBS e do IBS, o código de classificação tributária (cClassTrib), a base de cálculo, as alíquotas e os valores da CBS, do IBS estadual e do IBS municipal.
- Totais próprios da CBS e do IBS no fechamento da nota.
- Campos do Imposto Seletivo para os produtos sujeitos a ele.
- A mesma lógica vale para os outros documentos, como o conhecimento de transporte (CT-e) e a nota fiscal de serviço.
O leiaute sai em notas técnicas publicadas pelos fiscos e ainda recebe ajustes. Por isso a pergunta certa ao fornecedor do sistema não é "vocês vão atender?", e sim "em qual versão, com quais testes e em que data".
O que muda no ERP, além da nota
- Cadastro: cada item precisa de NCM correto, porque as reduções de alíquota e a alíquota zero da CBS e do IBS são definidas por NCM na lei. Classificação errada erra a alíquota nova.
- Regras por operação: venda, devolução, bonificação, transferência e remessa têm tratamentos diferentes, e o IBS pertence ao estado e ao município de destino.
- Crédito: o crédito passa a ser amplo, mas depende do pagamento do tributo na etapa anterior. O sistema precisa ler as notas de entrada e conciliar o que o fornecedor destacou.
- Apuração: a lei prevê que os fiscos ofereçam a apuração pronta, montada a partir das notas emitidas e recebidas, para a empresa confirmar ou ajustar. Nota errada vira apuração errada.
- Caixa: o pagamento dividido na liquidação (split payment) separa o tributo no momento em que o cliente paga, e será implantado aos poucos. Contas a receber e fluxo de caixa precisam enxergar isso.
- Preço: a CBS e o IBS são calculados por fora do preço. Tabela, contrato e proposta comercial precisam deixar claro o que é preço e o que é tributo.
Como preparar, em sete passos
- Peça ao fornecedor do ERP, por escrito, a versão que emite os campos novos, a data de liberação, o custo, e se ela calcula o crédito, a apuração e o pagamento dividido.
- Corrija o cadastro fiscal dos produtos. O NCM é a base de toda a regra nova (veja o guia Cadastro fiscal de produtos errado).
- Mapeie cada item e cada operação para o CST e o código de classificação tributária da CBS e do IBS, marcando os itens com redução, alíquota zero ou Imposto Seletivo.
- Configure as regras por operação e por destino: venda, devolução, bonificação, transferência, remessa, dentro e fora do estado.
- Teste no ambiente de homologação. Emita notas de todas as operações que a empresa faz, confira rejeições, cálculo item a item e totais, e guarde o resultado de cada teste.
- Prepare a conferência das compras e do caixa. Defina quem confere a CBS e o IBS destacados pelos fornecedores e simule o fluxo de caixa com o pagamento dividido.
- Treine faturamento, compras e fiscal com as operações da própria empresa, e defina quem responde por cadastro e por regra depois de janeiro.
Um calendário possível até janeiro
Sugestão de ritmo, para uma empresa que ainda não começou. Quem já avançou encurta.
| Período | Foco |
|---|---|
| Setembro e outubro de 2026 | Resposta do fornecedor do ERP e revisão do cadastro fiscal dos itens de maior faturamento |
| Novembro de 2026 | Mapeamento de CST e classificação tributária, configuração das regras por operação |
| Dezembro de 2026 | Testes em homologação, ajustes e treinamento das equipes |
| Janeiro a março de 2027 | Conferência semanal das notas emitidas e recebidas e da primeira apuração |
Os riscos de chegar em janeiro sem teste
- Faturamento parado: nota rejeitada na emissão por campo ausente ou incompatível.
- Imposto errado: alíquota cheia em item com redução, ou redução em item que não tem direito.
- Cliente sem crédito: o crédito do seu cliente depende da sua nota. Grandes compradores vão exigir nota correta, e quem não emitir perde espaço na negociação.
- Caixa apertado: o pagamento dividido muda o momento em que o dinheiro entra, e o capital de giro precisa estar pensado antes.
Quando se preocupar primeiro, e quando a mudança é menor
Comece já se a empresa:
- tem muitos itens cadastrados ou ERP antigo, sem atualização frequente;
- vende para vários estados;
- tem itens com redução de alíquota, alíquota zero ou Imposto Seletivo;
- vende para grandes redes e distribuidores, que vão conferir o crédito de cada nota.
A mudança tende a ser menor se a empresa:
- usa um ERP de mercado com atualização contratada e já testou a versão nova;
- presta só serviços e emite poucas notas, com poucas operações diferentes.
Para quem está no Simples Nacional, a decisão principal é outra: continuar com a CBS e o IBS dentro do recolhimento único ou recolher os dois por fora, o que dá mais crédito ao cliente. Essa conta muda de empresa para empresa.
Onde entra a KLL
A frente Fiscal e Tributário faz o diagnóstico de impacto da Reforma por item, por estado e por tipo de cliente, acompanha a adequação do ERP e dos documentos com o fornecedor do sistema e treina a equipe. O contador continua responsável pela escrituração. Veja também o guia Reforma Tributária no atacado e na distribuição e os termos no glossário.
Este guia faz parte da frente Fiscal e Tributário. Os termos técnicos estão no glossário.