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Crédito de ICMS e PIS/COFINS não aproveitado: como levantar e recuperar pela via administrativa

Por Leonardo, KLL Consultoria e Gestão EmpresarialAtualizado em 8 min de leitura

Resposta direta

Crédito não aproveitado é o ICMS e o PIS/COFINS pagos em compras e despesas que a lei permite abater e que a empresa não lançou. Dá para levantar os últimos cinco anos cruzando notas, conhecimentos de transporte e escrituração, e recuperar pela via administrativa, lançando o crédito conforme a regra de cada estado e retificando a escrituração federal.

Quem tem direito a crédito, e de quê

O crédito existe porque o ICMS e o PIS/COFINS, nos regimes em que não são cumulativos, incidem só sobre o valor que a empresa acrescenta. O imposto pago na compra abate o imposto devido na venda. Quando o crédito não é lançado, a empresa paga o imposto inteiro, como se nada tivesse sido pago antes.

ICMS. Vale para quem apura pelo regime normal, esteja a empresa no Lucro Presumido ou no Real. Numa empresa que compra e revende, geram crédito:

Pela regra atual, não geram crédito o material de uso e consumo e a energia elétrica de quem só comercializa. Na compra de fornecedor do Simples Nacional, o crédito fica limitado ao percentual informado na nota.

PIS e COFINS. Só há crédito no regime não cumulativo, o do Lucro Real, somando 9,25% nas duas contribuições. No Lucro Presumido não existe crédito. Para quem compra e revende, a lei traz uma lista fechada:

Na indústria e na prestação de serviços entra ainda o insumo, que o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2018 pelo critério de essencialidade ou relevância para a atividade. Na revenda pura, a lei não prevê crédito de insumo.

Onde o crédito costuma ficar para trás

Como levantar, em seis passos

  1. Reúna os últimos 60 meses de notas de entrada e conhecimentos de transporte (em XML), da escrituração do ICMS (EFD ICMS/IPI) e da escrituração do PIS e da COFINS (EFD-Contribuições).
  2. Liste o que a lei permite creditar no regime da empresa, compra por compra e despesa por despesa.
  3. Cruze os documentos com a escrituração, mês a mês, para ver o que foi de fato lançado.
  4. Separe o que ficou de fora, com o documento que prova cada valor.
  5. Tire o que não pode entrar: crédito de item monofásico, compra sem documento idôneo e, desde maio de 2023, o ICMS destacado na nota, que por lei sai da base do crédito de PIS e COFINS.
  6. Some por tributo e por mês e confira o que ainda está dentro do prazo de cinco anos.

O passo 5 é o que separa um levantamento sério de um número inflado. Crédito lançado sem direito vira autuação, com multa, e apaga o ganho do resto do trabalho. O Raio-X Fiscal faz esse cruzamento item a item em quatro semanas.

Exemplo ilustrativo

Os números abaixo são hipotéticos, só para mostrar a ordem de grandeza. O resultado de cada empresa depende do regime, das despesas e dos estados em que ela opera.

Uma distribuidora no Lucro Real, com um centro de distribuição alugado, lança corretamente o crédito das mercadorias, mas nunca levou para a escrituração as despesas da operação nem o frete das compras.

Conta Valor por ano
Aluguel do galpão pago a pessoa jurídica: R$ 360.000 × 9,25% R$ 33.300
Energia elétrica: R$ 96.000 × 9,25% R$ 8.880
Frete de entrega pago pela distribuidora: R$ 720.000 × 9,25% R$ 66.600
ICMS do frete das compras (CT-e): R$ 240.000 × 12% R$ 28.800
Total por ano R$ 137.580

Em cinco anos, o valor sujeito a análise de recuperação chegaria a R$ 687.900. E, a partir do mês em que a escrituração é corrigida, o crédito passa a ser lançado todo mês.

Como recuperar pela via administrativa

ICMS

PIS e COFINS

Dois cuidados que valem para os três tributos:

Quando isso se aplica, e quando não

Vale olhar com atenção se a empresa:

O ganho tende a ser pequeno se a empresa:

E a Reforma Tributária?

O PIS e a COFINS deixam de existir em 2027 e o ICMS em 2033. A Reforma prevê regras de transição para os saldos credores, mas elas partem do crédito escriturado e comprovado. Crédito que ninguém levantou não entra nessa conta. No modelo novo, com a CBS e o IBS, o crédito fica mais amplo e passa a depender do recolhimento na etapa anterior, o que torna a conferência das compras ainda mais importante. Veja o guia Reforma Tributária no atacado e na distribuição, o guia Como saber se a sua empresa paga imposto a mais e os termos no glossário.

Este guia faz parte da frente Fiscal e Tributário. Os termos técnicos estão no glossário.

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