Crédito não aproveitado é o ICMS e o PIS/COFINS pagos em compras e despesas que a lei permite abater e que a empresa não lançou. Dá para levantar os últimos cinco anos cruzando notas, conhecimentos de transporte e escrituração, e recuperar pela via administrativa, lançando o crédito conforme a regra de cada estado e retificando a escrituração federal.
Quem tem direito a crédito, e de quê
O crédito existe porque o ICMS e o PIS/COFINS, nos regimes em que não são cumulativos, incidem só sobre o valor que a empresa acrescenta. O imposto pago na compra abate o imposto devido na venda. Quando o crédito não é lançado, a empresa paga o imposto inteiro, como se nada tivesse sido pago antes.
ICMS. Vale para quem apura pelo regime normal, esteja a empresa no Lucro Presumido ou no Real. Numa empresa que compra e revende, geram crédito:
- a mercadoria comprada para revenda, pelo ICMS destacado na nota;
- o frete da compra, quando é a empresa quem contrata o transporte e o ICMS vem no conhecimento de transporte (CT-e);
- a devolução de venda, que anula o débito da saída;
- o ativo imobilizado, em 48 parcelas mensais, na proporção das saídas tributadas.
Pela regra atual, não geram crédito o material de uso e consumo e a energia elétrica de quem só comercializa. Na compra de fornecedor do Simples Nacional, o crédito fica limitado ao percentual informado na nota.
PIS e COFINS. Só há crédito no regime não cumulativo, o do Lucro Real, somando 9,25% nas duas contribuições. No Lucro Presumido não existe crédito. Para quem compra e revende, a lei traz uma lista fechada:
- mercadoria comprada para revenda, com o frete pago na compra entrando no custo, exceto os produtos de tributação monofásica;
- energia elétrica consumida nos estabelecimentos;
- aluguel de prédio, máquina e equipamento pago a pessoa jurídica;
- armazenagem de mercadoria e frete na venda, quando o custo fica com a empresa vendedora;
- depreciação de edificações e benfeitorias usadas na atividade;
- mercadoria recebida em devolução.
Na indústria e na prestação de serviços entra ainda o insumo, que o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2018 pelo critério de essencialidade ou relevância para a atividade. Na revenda pura, a lei não prevê crédito de insumo.
Onde o crédito costuma ficar para trás
- Conhecimento de transporte da compra que nunca foi lançado. Ele chega separado da nota da mercadoria, vai para o contas a pagar e não passa pela escrituração fiscal.
- Despesa lançada direto no resultado. Aluguel do galpão, energia, armazenagem e frete de entrega entram na contabilidade, mas não na escrituração do PIS e da COFINS com o código que gera crédito.
- Nota de entrada escriturada sem crédito. O cadastro do produto ou a regra de entrada no sistema marca a compra como sem direito, e o erro se repete todo mês.
- Ativo imobilizado fora do controle. A máquina, a estante do depósito ou o veículo de entrega foi comprado e nunca entrou no livro de controle do crédito do ICMS (o CIAP).
- Devolução registrada só no estoque. A mercadoria voltou, mas o débito da venda não foi anulado.
- Troca de regime, de sistema ou de escritório. A empresa passou ao Lucro Real ou mudou de ERP, e as regras de crédito não foram configuradas de novo.
Como levantar, em seis passos
- Reúna os últimos 60 meses de notas de entrada e conhecimentos de transporte (em XML), da escrituração do ICMS (EFD ICMS/IPI) e da escrituração do PIS e da COFINS (EFD-Contribuições).
- Liste o que a lei permite creditar no regime da empresa, compra por compra e despesa por despesa.
- Cruze os documentos com a escrituração, mês a mês, para ver o que foi de fato lançado.
- Separe o que ficou de fora, com o documento que prova cada valor.
- Tire o que não pode entrar: crédito de item monofásico, compra sem documento idôneo e, desde maio de 2023, o ICMS destacado na nota, que por lei sai da base do crédito de PIS e COFINS.
- Some por tributo e por mês e confira o que ainda está dentro do prazo de cinco anos.
O passo 5 é o que separa um levantamento sério de um número inflado. Crédito lançado sem direito vira autuação, com multa, e apaga o ganho do resto do trabalho. O Raio-X Fiscal faz esse cruzamento item a item em quatro semanas.
Exemplo ilustrativo
Os números abaixo são hipotéticos, só para mostrar a ordem de grandeza. O resultado de cada empresa depende do regime, das despesas e dos estados em que ela opera.
Uma distribuidora no Lucro Real, com um centro de distribuição alugado, lança corretamente o crédito das mercadorias, mas nunca levou para a escrituração as despesas da operação nem o frete das compras.
| Conta | Valor por ano |
|---|---|
| Aluguel do galpão pago a pessoa jurídica: R$ 360.000 × 9,25% | R$ 33.300 |
| Energia elétrica: R$ 96.000 × 9,25% | R$ 8.880 |
| Frete de entrega pago pela distribuidora: R$ 720.000 × 9,25% | R$ 66.600 |
| ICMS do frete das compras (CT-e): R$ 240.000 × 12% | R$ 28.800 |
| Total por ano | R$ 137.580 |
Em cinco anos, o valor sujeito a análise de recuperação chegaria a R$ 687.900. E, a partir do mês em que a escrituração é corrigida, o crédito passa a ser lançado todo mês.
Como recuperar pela via administrativa
ICMS
- Prazo: cinco anos, contados da data de emissão do documento.
- Como: o crédito é lançado fora do período original, o chamado crédito extemporâneo, seguindo o procedimento do estado. Há estados que pedem comunicação ou autorização prévia do fisco.
- Uso: em regra, ele abate o ICMS a pagar dos meses seguintes. Transformar saldo credor acumulado em dinheiro, ou transferi-lo a outra empresa, depende de regra específica de cada estado.
PIS e COFINS
- Prazo: cinco anos.
- Como: o caminho mais seguro é retificar a EFD-Contribuições e as declarações dos meses de origem, e então usar o crédito para abater as contribuições devidas.
- Uso: compensar o saldo com outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro só é possível nas situações previstas em lei, como exportação e vendas com alíquota zero, isenção ou suspensão.
Dois cuidados que valem para os três tributos:
- O relógio corre contra a empresa. O crédito que só vai para a escrita, em regra, não é corrigido pela Selic. A cada mês, o valor mais antigo sai do prazo de cinco anos.
- Quem assina a escrituração continua sendo o contador. O levantamento prova o crédito e corrige a origem do erro, e a retificação é feita junto com ele. A KLL trabalha só com o que tem base legal pacífica e sinaliza à parte o que exigiria discussão na Justiça.
Quando isso se aplica, e quando não
Vale olhar com atenção se a empresa:
- apura o ICMS pelo regime normal e compra de muitos fornecedores e transportadoras;
- está no Lucro Real, principalmente com despesa alta de aluguel, energia, armazenagem ou frete de entrega;
- mudou de regime, de sistema ou de escritório de contabilidade nos últimos cinco anos;
- tem ativo imobilizado relevante e nunca controlou o crédito dele.
O ganho tende a ser pequeno se a empresa:
- está no Simples Nacional, que não aproveita crédito de ICMS nem de PIS e COFINS;
- está no Lucro Presumido, para o PIS e a COFINS (o ICMS ainda pode valer o levantamento);
- revende principalmente produtos de tributação monofásica.
E a Reforma Tributária?
O PIS e a COFINS deixam de existir em 2027 e o ICMS em 2033. A Reforma prevê regras de transição para os saldos credores, mas elas partem do crédito escriturado e comprovado. Crédito que ninguém levantou não entra nessa conta. No modelo novo, com a CBS e o IBS, o crédito fica mais amplo e passa a depender do recolhimento na etapa anterior, o que torna a conferência das compras ainda mais importante. Veja o guia Reforma Tributária no atacado e na distribuição, o guia Como saber se a sua empresa paga imposto a mais e os termos no glossário.
Este guia faz parte da frente Fiscal e Tributário. Os termos técnicos estão no glossário.