A Reforma troca PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios, com crédito amplo sobre o que se compra. No atacado e na distribuição, mudam o cadastro de cada item, a nota fiscal, o crédito, o preço e o caixa. 2026 é ano de teste; a transição termina em 2033.
O calendário, ano a ano
A Reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. A troca não acontece de uma vez:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota fiscal passa a destacar CBS e IBS com alíquotas simbólicas, para calibrar sistemas e fiscalização. Os tributos atuais continuam valendo |
| 2027 | A CBS entra de verdade e PIS e COFINS deixam de existir. O IPI é zerado para quase todos os produtos. Começa o Imposto Seletivo, sobre itens como bebidas e cigarros. O IBS segue em alíquota de teste |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem ano a ano e o IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS ainda são fixadas ao longo da transição. Na prática, isso significa que a empresa vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo por sete anos.
O que muda para quem compra e revende mercadoria
- Crédito amplo. Hoje muita compra não gera crédito. No novo modelo, o imposto pago nas aquisições da empresa tende a virar crédito, com poucas exceções previstas em lei. O custo de compra passa a ser lido sem o imposto.
- Crédito ligado ao pagamento. O direito ao crédito passa a depender do recolhimento do tributo na etapa anterior. Fornecedor que não recolhe vira risco de custo para quem compra dele.
- Tributação no destino. O IBS pertence ao estado e ao município onde está o comprador. A escolha de onde manter centro de distribuição por causa de benefício de ICMS perde boa parte do sentido.
- Pagamento dividido na liquidação (split payment). O tributo passa a ser separado no momento em que o cliente paga, antes de o dinheiro chegar à empresa. Isso muda o fluxo de caixa e será implantado aos poucos.
- Fim da substituição tributária do ICMS. Com a extinção do ICMS, some também a ST, que hoje pesa no caixa de quem compra mercadoria com imposto antecipado.
- Fornecedores do Simples Nacional. A empresa do Simples pode escolher recolher CBS e IBS fora do DAS. Se não escolher, o crédito que ela transfere ao cliente é menor. Para quem compra muito de fornecedores do Simples, isso entra na negociação.
- Cadastro e nota fiscal. Cada item precisa estar classificado corretamente para a CBS e o IBS, e a nota ganha campos novos. Cadastro errado deixa de ser só imposto a mais: vira nota rejeitada.
O que fazer agora, em sete passos
- Revise o cadastro fiscal dos produtos. A classificação correta (NCM) é a base de toda a regra nova. É também onde está o imposto pago a mais de hoje (veja o guia Como saber se a sua empresa paga imposto a mais).
- Meça a carga atual por linha de produto e por estado. Sem esse número, não há como saber se a Reforma aumenta ou reduz o imposto de cada linha.
- Converse com o fornecedor do ERP sobre os campos novos da nota fiscal e o cronograma de atualização. Sistema que não emite a nota nova para de faturar.
- Revise contratos e tabela de preço. No modelo novo, o tributo é calculado "por fora" do preço. Contratos longos precisam de cláusula para a transição.
- Simule o caixa com o pagamento dividido. Prazo de recebimento, capital de giro e crédito a compensar mudam de lugar.
- Mapeie os fornecedores do Simples Nacional e o peso deles nas compras.
- Treine faturamento e compras sobre os produtos, os estados e as operações da própria empresa, não com material genérico.
Quando se preocupar primeiro
- Muitos itens cadastrados e ERP antigo: o risco maior é operacional, de nota rejeitada.
- Venda para vários estados: a mudança para tributação no destino altera a conta de cada rota.
- Uso intenso de benefícios de ICMS: o benefício perde força até 2033 e a margem de algumas linhas pode mudar.
- Muita compra de fornecedores do Simples: o crédito de cada compra muda.
O que não muda
A obrigação de apurar e declarar continua com a empresa e com o contador. A Reforma não elimina o trabalho fiscal: muda as regras, os sistemas e o momento de pagar, e exige que o cadastro esteja certo.
A frente Fiscal e Tributário da KLL faz o diagnóstico de impacto por item, por estado e por tipo de cliente, a adequação do ERP e dos documentos e o treinamento da equipe. Os termos deste guia estão no glossário.
Este guia faz parte da frente Fiscal e Tributário. Os termos técnicos estão no glossário.